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Infração – Omissão de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF)

A infração consiste em deixar de se inscrever no Cadastro Técnico Federal, conforme exigido pelo artigo 17 da Lei nº 6.938/1981. O valor da multa varia de acordo com o porte do infrator: pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, empresa de médio porte e empresa de grande porte.

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