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Destinação de Multas Ambientais

Determina que um décimo do valor arrecadado com multas por crimes ou infrações administrativas ambientais (10%), aplicadas por órgãos do SISNAMA, será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. O recurso deve ser aplicado obrigatoriamente no município onde a infração ambiental ocorreu.

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