Após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem o cumprimento da obrigação, o Município pode desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos.
Após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem o cumprimento da obrigação, o Município pode desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública resgatáveis em até dez anos.