Declaração que deve ser apresentada à ANM, por meio do SISCOAF, até 31 de janeiro do ano seguinte, quando o minerador não identificar, ao longo de um ano civil, nenhuma operação ou proposta de operação que devesse ser comunicada ao COAF.
Declaração que deve ser apresentada à ANM, por meio do SISCOAF, até 31 de janeiro do ano seguinte, quando o minerador não identificar, ao longo de um ano civil, nenhuma operação ou proposta de operação que devesse ser comunicada ao COAF.