Para que um crédito de carbono do mercado voluntário seja reconhecido como um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e possa ser usado no mercado regulado (SBCE), ele deve ser:
1. originado de metodologia credenciada pelo órgão gestor do SBCE.
2. verificado por uma entidade independente.
3. inscrito no Registro Central do SBCE.