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Controle do Desmatamento

Ao tomar conhecimento de um desmatamento ilegal, o órgão ambiental competente deve embargar a obra ou atividade como medida administrativa para impedir a continuidade do dano, permitir a regeneração e viabilizar a recuperação da área degradada. O embargo se restringe aos locais onde ocorreu o desmatamento ilegal, não afetando atividades de subsistência ou outras não relacionadas à infração no imóvel.

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