Condições que devem ser cumpridas pelo prazo de dez anos, além da inalienabilidade do imóvel:
I – a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
(Vide ADIN nº 4.269)
II – o respeito à legislação ambiental, em especial quanto ao cumprimento do disposto no Capítulo VI da Lei nº 12.651, de 25 de maio de2012; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
III – a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo; e (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)
IV – as condições e a forma de pagamento. (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)