1- Lei nº 11.105/2005: Células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo. Seu uso para fins de pesquisa e terapia é permitido sob condições específicas.
2- Decreto nº 5.591/2005: Células de embrião que apresentam a capacidade de se transformar em células de qualquer tecido de um organismo.