Além do agricultor familiar, a lei estende seus benefícios a outros grupos que atendam aos requisitos aplicáveis, como:
• Silvicultores que promovam o manejo sustentável.
• Aquicultores que explorem reservatórios hídricos com superfície de até 2 hectares ou ocupem até 500m³ de água em tanques-rede.
• Extrativistas que exerçam a atividade artesanalmente no meio rural.
• Pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.
• Povos indígenas.
• Integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais.