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Áreas Prioritárias (para compensação de Reserva Legal)

I – as áreas definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, nos termos do Decreto 5.092/2004;
II – as unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária;
III – as áreas que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – Sisnama; e
IV – as áreas identificadas pelos Estados e Distrito Federal.

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